1.3.23

 A partir de 5 de março entra em vigor a lei federal 14.443/22 que altera as regras para laqueadura e vasectomia no Brasil. A lei sancionada no ano passado altera legislação vigente desde 1996. Confira as principais mudanças:

🚺 Não será mais necessária a autorização do cônjuge para realização do procedimento.
🔢 A idade mínima foi alterada de 25 para 21 anos.
👨‍👩‍👦‍👦 Não haverá mais a exigência de filhos para realizar o procedimento.
🤰🏻 Mulheres poderão fazer a laqueadura pelo SUS logo após o parto, sendo necessário pedido feito 60 dias antes do procedimento.
Esta nova lei é importante pois corrige uma legislação de quase 30 anos atrás, dando mais autonomia para as mulheres no planejamento familiar, além de beneficiar as mulheres carentes no acesso ao procedimento pelo SUS.

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