A partir de 5 de março entra em vigor a lei federal 14.443/22 que altera as regras para laqueadura e vasectomia no Brasil. A lei sancionada no ano passado altera legislação vigente desde 1996. Confira as principais mudanças:
Não será mais necessária a autorização do cônjuge para realização do procedimento.
A idade mínima foi alterada de 25 para 21 anos.
Mulheres poderão fazer a laqueadura pelo SUS logo após o parto, sendo necessário pedido feito 60 dias antes do procedimento.
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