Conheça os seus direitos sobre as férias
Direito às férias é previsto em lei; veja 22 dúvidas frequentes sobre o assunto
Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres. A reportagem separou essa e outras questões para tentar esclarecer ao máximo o assunto.
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.
Mas o que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias? “Daí o empregado pode entrar na Justiça, mas ele sabe que corre o risco de ser demitido. Então, uma saída é fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado, sempre de forma anônima”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado.
Mas o que é o abono? E com relação às férias coletivas? Confira abaixo essas e outras questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.
2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais?
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)
4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais?
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.
5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.
6) Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.
7) O que o empregador pode ter direito nas férias? 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.
8) O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
9) O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei:
- 5 faltas injustificadas ou menos = 30 dias de férias
- de 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias de férias
- de 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias de férias
- de 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias de férias
- 33 faltas injustificadas ou mais = nenhum dia de férias
10) Quantos dias de férias o empregado pode "vender", ou seja, quantos dias de férias ele pode transformar em dinheiro? A empresa é obrigada a pagar?
A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.
11) E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de uma vez só.
12) Se o caso de acumular duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e/ou empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação.
13) O que fazer então quando o empregador não paga ou não cede o período de férias ao empregado?
O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio de perder o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado.
14) Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar férias em conjunto?
Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço. Ou seja, é um direito condicional. A empresa pode ou não ceder.
15) Casados ou pessoas com filhos têm preferência sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível, atender às solicitações.
16) O empregador pode cancelar as férias marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias. Então, é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.
17) Quando volta de férias, o empregador tem alguma estabilidade?
Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas é bom lembrar que durante as férias o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver dispensa.
18) E o funcionário pode pedir demissão no meio das férias (tanto as normais como as coletivas)?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.
19) O empregado pode dividir as férias em dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional, e ainda assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.
20) Quais são as ações judiciais mais comuns referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir à Justiça?
Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a ausência de concessão das férias ou sua concessão sem o pagamento correspondente. A ação pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na prática as ações normalmente são propostas após o término do contrato de trabalho.
21) Se o funcionário ainda não tem um ano de casa e tem de tirar férias coletivas, esse período será descontado quando?
Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão aproveitá-la, mesmo porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa) parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar serviços.
O empregado em férias coletivas com menos de 12 meses de serviço (ou o dito “um ano de casa”) receberá proporcionalmente aos meses trabalhados (1/12 avo por cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias), sairá de férias e, quando retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se alegue que ele será beneficiado porque a concessão de férias coletivas é uma decisão da empresa. Por isso, quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo, já que o acertamento é feito no primeiro ano do empregado, conforme dito anteriormente.
22) E se o funcionário pedir demissão ou for demitido antes de completar um ano esses dias serão descontados?
Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo trabalhado antes das férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar não terá qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente trabalhou, de modo que a empresa não tem crédito contra ele. Se for desligado logo no retorno, vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período do aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias proporcionais, de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a 1/12 avo com acréscimo de 1/3.
As vezes a gente precisa se sentir leve. Pra isso , vale até mesmo "subestimar" um pouco a própria inteligência "convencional" e assistir filmes com aquela velha e bem usada fórmula. Tudo para sair daqueles "pensamentos automáticos" que surgem na nossa cabeça e querem ocupar espaço.
Sem essa de questionar qualquer coisa. O negócio é sentar na cadeira , entrar no filme, e deixar o que é pesado para o Jornal Nacional
Na alegria, na tristeza, na saúde, na doença... e no trabalho! Namorados há três anos, Murilo Benício e Guilhermina Guinle estarão juntos também na TV, a partir do dia 19, quando estreia “Ti ti ti”, novela das sete. Apesar de estarem em núcleos diferentes na trama — ele dará vida a Ariclenes Martins, que se passa pelo estilista espanhol Victor Valentim, enquanto ela interpreta Luisa Salgado, dona de uma agência de modelos —, os dois comemoram a fase e veem com bons olhos essa união também na vida profissional.
— Eu sou super a favor de trabalhar com namorado, marido... Quando se está bem na relação, é uma delícia. Você divide as coisas com uma pessoa que realmente entende o que você está falando. Quanto eu estava com o Wilker (José Wilker, com quem foi casada por sete anos), fizemos uma minissérie e uma peça juntos, que durou mais de um ano — conta Guilhermina.
Já Murilo diz que não gosta muito de falar de trabalho em casa, mas confessa que tem curtido, sim, trabalhar com a namorada:
— É bom porque a gente tem os mesmos horários. Não tem aquela coisa de ela entrar de férias e eu começar a trabalhar, mas é chato porque ninguém está em casa cuidando das coisas.
Por enquanto, está prevista apenas uma cena com os dois juntos em “Ti ti ti”, justamente no primeiro capítulo.
— Recebi até o capítulo 40, e por enquanto só temos essa cena, que eu acho que vai ser logo a primeira da novela. O personagem dele vem pedir emprego para mim, e eu adorei isso — diz a atriz, com um ar de riso no rosto, a favor de que a relação entre os dois personagens continue distante na trama de Maria Adelaide Amaral: — Eu gosto assim, talvez se a Luisa tivesse uma história com o Victor na novela ficaria cansativo. O mais bacana é que a gente nunca se encontra nos estúdios do Projac, não grava as mesmas cenas, e ao mesmo tempo está sempre junto.
Pitacos
Guilhermina conta que quase sempre dá uns pitacos na atuação do “namorido”: “Murilo é ótimo! Ele brinca que parece que eu fico dirigindo as cenas: ‘Murilo, faz daquele jeito’, pedindo para ele colocar no personagem coisas que ele faz em casa, gracinhas que eu gosto”.
Dona de agência
Segura de si, a personagem de Guilhermina tem um romance de mais de sete anos com um homem mais jovem (Caio Castro), que é sócio dela na agência de modelos. ”Luisa Salgado é uma mulher muito bem resolvida, com seus 30 e poucos anos. Já saiu por aí que ela pode ser uma vilã, mas é uma pessoa do bem“.
Moda
Sempre elegante, Guilhermina conta que se desfez de várias roupas e que agora está mais sóbria no jeito de se vestir, o que tem tudo a ver com Luisa. ”Estou num momento monocromático, até doei algumas coisas coloridas minhas. Tenho usado preto, cinza, branco, cru. Assim não tem como errar. E o guarda-roupa da Luisa é justamente assim: não tem uma cor! Combinou muito comigo, com essa minha fase. Amei o figurino dela“.